Em sentença proferida no dia 14 de outubro, o Doutor ROMEL
SILVA PATRIOTA, da Comarca de Taquaritinga do Norte condenou JÂNIO
ARRUDA DA SILVA por ter se utilizado de verba pública em favor de
terceiros, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O crime segundo o qual Jânio foi condenado está previsto no art. 1º,
inciso I do Decreto-Lei nº 201 de 1967, que consiste segundo a acusação
em se utilizar de verbas públicas em favor de terceiros.
Segundo consta da sentença JÂNIO ARRUDA foi condenado em quatro anos e
seis meses de reclusão, devendo cumprir a pena em regime semiaberto, na
Penitenciária Regional do Agreste, na cidade de Canhotinho.
Ele foi condenado, ainda, a perda do cargo público, bem como ficou
inabilitado de concorrer a qualquer cargo eletivo pelo período de cinco
anos, contados do trânsito em julgado da sentença.
Na sentença ficou reconhecido a JÂNIO ARRUDA o direito de recorrer em
liberdade, até o Supremo, o que significa dizer que ele somente sofrerá
as consequências da condenação se a sentença for mantida nos Tribunais
superiores de nosso País. (FiladelfiaFm)
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