BOMBA ! JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA QUE ERNESTO MAIA RETIRE PROPAGANDAS QUE MENCIONEM ARMANDO MONTEIRO




  O Juiz Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe, Dr. Luiz Célio de Sá Leite, determinou que o candidato a deputado estadual Ernesto Maia (PSL) remova todas as propagandas que mencionam o nome do senador Armando Monteiro (PTB) que é candidato a governador do estado.
 A ação equipara ao uso de propaganda irregular foi impetrada pela coligação Frente Popular de Pernambuco que dá sustentabilidade a candidatura de Paulo Câmara a governador, através do deputado Diogo Moraes (PSB).
 Na decisão é vinculada que o uso da imagem do candidato a governador pela coligação Pernambuco Vai Mais Longe poderá confundir a cabeça do eleitorado, tendo em vista que, o Partido Social Liberal, mesmo de Ernesto, apoio os candidatos da Frente Popular.
 Com a decisão, o candidato Ernesto Maia tem o prazo de 48 horas para retirar cartazes, bandeiras, cavaletes e outros. Caso contrário sofrera multa de R$ 200,00 por dia.
 O advogado da coligação Frente Pela Redução da Carga Tributária, Neydson Ferreira, que representa o candidato Ernesto Maia, declarou em uma emissora de rádio da cidade de Santa Cruz, que entrará com um recurso para que a decisão seja revogada.
 Ainda de acordo com Neydson, o Juiz foi induzido ao erro e que a utilização da imagem de Armando não confundira os eleitores, tendo em vista que, Ernesto Maia já declarou apoio a Monteiro e é de conhecimento de todos na Capital da Moda.

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