Dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí derrubaram nesta
quinta-feira (26) a liminar do juiz Luiz de Moura Correia, que ordenou o
bloqueio do aplicativo Whatsapp em todo o País. Os magistrados José
Ribamar Oliveira e Raimundo Nonato Alencar acataram o pedido das
operadoras de telefones. Nas sentenças, os magistrados mantiveram a ordem
judicial para que a empresa forneça informações para investigações
sigilosas da Polícia Civil do Piauí.A decisão do desembargador Oliveira foi dada em resposta
a Telefônica Brasil S/A. A empresa alegou que não teria condições de
fazer a suspensão do serviço.
"A medida de suspensão dos serviços do WhatsApp não
atende ao requisito da proporcionalidade em sentido estrito. Nesse caso,
é imprescindível que se analise a existência de proporção entre o fim
perseguido, qual seja, fazer com que a empresa Facebook do Brasil
repasse com maior brevidade possível as informações referentes as
conversas dos investigados realizadas pelo aplicativo...”.
A liminar acrescenta: "O aplicativo WhatsApp
apresenta-se como nova ferramenta de comunicação tanto pessoal como
profissional, utilizado inclusive por diversos órgãos públicos, como
Polícia, Corpo de Bombeiros e prefeituras, como meio oficial de
comunicação com a população. Razão pela qual a medida sancionatória
aplicada pela autoridade coatora, ante descumprimento da decisão pela
empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda mostra-se desmedida". (Terra)
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