7ª edição do Taquaritinga Moto Fest tem início nesta quinta-feira (26)

Taquaritinga do Norte receberá a partir desta quinta-feira (26) a 7ª edição do Taquaritinga Moto Fest. Mais de 400 moto clubes de todo o país devem subir a serra para participar do evento.


O Taquaritinga Moto Fest é considerado um dos dez melhores encontros de motociclistas do Nordeste. A 7ª Edição será realizada nesta semana e acontece entre os dias 26 e 01 de março. O ronco dos motores e motocicletas de vários estilos devem atrair milhares de apaixonados por motociclismo à Taquaritinga do  Norte.

A animação ficará por conta do som eletrizante do rock'n roll.  As bandas Black Bird, Banda Novo Som Mix, Bando de Guarás, Banda Fliperama, Banda Nível 5 e os cantores Renato Marinho e Joãozinho e Banda7 são as principais atrações da edição deste ano e prometem esquentar as noites frias da Dália da Serra.


O evento já faz parte do calendário turístico do município e é realizado pelo Taquara Moto Club com apoio do Governo Municipal, através da Secretaria de Turismo, Esporte e Desenvolvimento Econômico.

Por Paulo Pereira | PEmais

Desembargadores derrubam liminar contra o WhatsApp no Brasil

"Aplicativo WhatsApp apresenta-se como nova ferramenta de comunicação tanto pessoal como profissional, utilizado inclusive por diversos órgãos públicos", diz liminar Foto: Archivo / Reforma


Dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí derrubaram nesta quinta-feira (26) a liminar do juiz Luiz de Moura Correia, que ordenou o bloqueio do aplicativo Whatsapp em todo o País. Os magistrados José Ribamar Oliveira e Raimundo Nonato Alencar acataram o pedido das operadoras de telefones. Nas sentenças, os magistrados mantiveram a ordem judicial para que a empresa forneça informações para investigações sigilosas da Polícia Civil do Piauí.A decisão do desembargador Oliveira foi dada em resposta a Telefônica Brasil S/A. A empresa alegou que não teria condições de fazer a suspensão do serviço.

"A medida de suspensão dos serviços do WhatsApp não atende ao requisito da proporcionalidade em sentido estrito. Nesse caso, é imprescindível que se analise a existência de proporção entre o fim perseguido, qual seja, fazer com que a empresa Facebook do Brasil repasse com maior brevidade possível as informações referentes as conversas dos investigados realizadas pelo aplicativo...”.

A liminar acrescenta:  "O aplicativo WhatsApp apresenta-se como nova ferramenta de comunicação tanto pessoal como profissional, utilizado inclusive por diversos órgãos públicos, como Polícia, Corpo de Bombeiros e prefeituras, como meio oficial de comunicação com a população. Razão pela qual a medida sancionatória aplicada pela autoridade coatora, ante descumprimento da decisão pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda mostra-se desmedida". (Terra)