Nota do Conselho Tutelar de esclarecimento sobre procedimentos com o adolescente que praticava assaltos na Dália da Serra;

NOTA    DE
 ESCLARECIMENTO

            Este Conselho Tutelar vem a público, esclarecer algumas informações acerca do acontecimento da manhã de ontem, 15 de março de 2016, no nosso município, culminando no recolhimento de um adolescente, pela autoridade responsável, elencamos cinco pontos para melhor entendimento e em anexo os artigos embasados, a partir da Lei Federal nº 8.069, 13 de julho de 1990, para elaboração desta nota.

Primeiro - Estamos sempre dispostos e não medimos esforços para que sejam tomadas todas as providencias cabíveis, para zelar com os direitos da criança e do adolescente, como seus deveres, mas, aqueles jovens e responsáveis que descumprem seus deveres DEVERÁ SIM responder pelos seus atos. Este Conselho Tutelar trabalha com a verdade e repudiamos qualquer pré-julgamento sem conhecimento de causa, estando sempre dispostos para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.
Segundo - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deixa claro que não temos nenhuma autoridade de expedir mandato de apreensão ou soltura de qualquer jovem que seja, criança (0 aos 12 anos) ou adolescente (13 aos 17 anos), toda via, encaminhamos ao ministério público e autoridade judiciária os casos de sua competência requisitando o providenciamento dos mesmos acerca dos acontecidos.
Terceiro - Sobre uma ‘possível’ liberação do adolescente, o fato aconteceria pela autoridade responsável, não sendo de nossa autoria fazer tal liberação, sendo assim, qualquer medida sócio-educativa tomada pelo judiciário ou representante do ministério público, será acompanhada por nós do Conselho Tutelar, porém não denominamos ou indicamos qualquer medida que deva ser tomada por tais entidades, porém, auxiliamos e ajudamos no que for necessário.
Quarto – É fato que toda a população queira e clame por justiça, mediante fatos apresentados e provas comprovadas, como também este colegiado, mas deixamos cientes que, o que for de nossa autonomia iremos sim, cumprir e fazer valer tudo que está previsto na lei.


Taquaritinga do Norte, 16 de março de 2016.



Atenciosamente,


COLEGIADO DO CONSELHO TUTELAR DE TAQUARITINGA DO NORTE-PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário