Fotografar vítimas mortas em acidentes de trânsito é crime

A legislação substantiva penal, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver



Acidentes podem chamar a atenção, porém fazer fotos e vídeos de acidentes de trânsito é crime. A legislação substantiva penal, em seu art. 212, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até 3 anos de detenção. E vilipendiar é aviltar, envilecer desrespeitar, menosprezar, depreciar o defunto e seus familiares ultrajando sua memória denigrindo o respeito de boa lembrança, o sentimento e a veneração.

 Aqui não há afronta da honra subjetiva da vítima imediata, pois esta se encontra morta, vácua de emoção, mas atinge a honra objetiva de seus familiares, a moralidade urbana e a sociedade em geral, que não admitem um comportamento com ausência de cunho científico, mas meramente corrompido que viraliza a imagem do cadáver sem nenhum respeito aos parentes da vítima. Assim, fotografar um cadáver só pelo fato de estar em via pública não é justificado por nenhum um ato acobertado por lei, pois é eivado de vício moral que não legitima essa atitude.

 Só isso basta para preencher o preceito primário do art. 212, do Código Penal, pois guardar imagens de pessoas mortas, sem cunho científico, mas apenas por uma vontade pessoal, é um procedimento penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem guardada poderá responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares do morto. (g1)

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